Desde 2003, jovens com até 30 anos são os principais tomadores de créditos
imobiliários no Brasil, segundo a Caixa Econômica Federal. Os mutuários com idade
entre 21 e 30 anos já respondem por 36% dos financiamentos, ante 32% daqueles entre
31 e 40 anos. Há 11 anos, os mais jovens eram responsáveis por apenas 20% dos
créditos imobiliários.
Para orientar esses jovens compradores, o Instituto de Registro Imobiliário do
Brasil (Irib) divulgou normas importantes a serem seguidas para evitar ou reduzir os
efeitos de eventuais problemas, especialmente para quem compra um imóvel antes de
concluído, prática conhecida como compra na planta. Confira:
- É importante pesquisar no cartório de registro de imóveis para certificar-se de
que aquele imóvel pertence à construtora ou incorporadora ou se existe algum tipo de
alienação, hipoteca ou penhora sobre ele.
- No registro de imóveis, deve-se verificar também o registro da incorporação do
empreendimento na matrícula. Nele devem estar claros a quantidade de unidades de
moradias a ser construída, suas medidas, tipos, as benfeitorias de uso comum que
farão parte do empreendimento. Conferir a informação registrada com a que consta nos
anúncios e folhetos divulgados pela incorporadora. O mesmo deve ser feito em relação
à planta aprovada pela prefeitura.
- O comprador também deve procurar conhecer outras obras já realizadas pela
construtora, verificando a qualidade, satisfação de quem já comprou e se foram
entregues no prazo combinado.
- Antes de fechar o negócio, leia atentamente o contrato de compra e venda. Confira
se o contrato contém todos os itens obrigatórios, tais como: dados do incorporador e
do vendedor; valor total do imóvel; forma de pagamento ou de financiamento; índice de
reajuste; periodicidade de reajuste (deve ser anual como exigido pela lei); local de
pagamento; multa pelo atraso das parcelas (de até 2%); valor do sinal antecipado;
indicação da unidade privativa (apartamento) e garagem que você está comprando, ou
seja, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e de garagem;
prazo para início e entrega da obra; multa por atraso na entrega; cópia da certidão
do cartório de registro de imóveis que comprova a regularidade e legalidade do
empreendimento; e demais condições prometidas pelo vendedor.
- Ao assinar o contrato, você deve rubricar todas as páginas e ainda, por segurança,
peça para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e do próprio
vendedor. Fique com uma via original e leve para reconhecer as firmas de todas as
assinaturas.
- Na vendas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor
estabelece prazo de sete dias, a partir da assinatura, para a desistência da compra.
- Registre o seu contrato no cartório de Registro de imóveis da região, essa é uma
recomendação do Procon-SP, que também recomenda guardar todo o material de
publicidade, pois pode comprovar as promessas anunciadas.
- Para todos os efeitos legais, o imóvel é de quem aparece como proprietário no
registro, é por isso que se diz “quem não registra não é dono”.
O presidente do Irib, Helvécio Castello, acredita que em 2008 os jovens devem
continuar aquecendo o mercado imobiliário. A entidade foi credenciada pelo governo
federal com autoridade certificadora e espera implantar uma rede digital no País em
três anos. Hoje os cartórios já estão autorizados a emitir e-CPF e e-CPNJ para os
cidadãos e as empresas, isso significa que deve facilitar muito as negociações de
compra e venda de imóveis, pois já é possível passar procuração e documentos
digitalmente cercado de absoluta segurança conferida pelas chaves públicas
ICP-Brasil e com validade jurídica.
Da equipe do DiárioNet
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